<div dir="ltr"><div><div class="gmail_quote"><div><div><div dir="ltr"><div class="gmail_quote"><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0px 0px 0px 0.8ex;border-left:1px solid rgb(204,204,204);padding-left:1ex">
<div dir="ltr"><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0px 0px 0px 0.8ex;border-left:1px solid rgb(204,204,204);padding-left:1ex">
<div></div>
</blockquote>
<blockquote class="gmail_quote" style="margin:0px 0px 0px 0.8ex;border-left:1px solid rgb(204,204,204);padding-left:1ex">
<div>Caros/as estudantes estrangeiros/as,</div>
<div><br>
</div>
<div>Mediante a reabertura gradual de diversos serviços,
a Polícia Federal informou que está reabrindo seus
atendimentos mediante agendamento.<br>
</div>
<div><br>
</div>
<div>Como há muitos estrangeiros com documentos vencidos
buscando regularização, recomendamos que você não
deixe para regularizar sua situação migratória na
última hora. Abaixo transcrevemos a comunicação da PF:</div>
<div><br>
</div>
<div><i>Com a publicação da Portaria nº 18-DIREX/PF, de
19 de outubro de 2020 , o PAE/DPF/CAS/SP - Posto de
Atendimento a Estrangeiros em Campinas/SP passa a
disponibilizar, a partir de 03/11/2020, todos os
serviços de regularização migratória pela Agenda PF,
acessível pelo endereço eletrônico: <a href="https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar" target="_blank">https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar</a>
.<br>
<br>
<b><u>A agenda no PAE/DPF/CAS/SP é semanal. As
vagas tem sido disponibilizadas no último dia
útil da semana anterior (em geral,
sextas-feiras), a partir das 10h00.</u></b><br>
<br>
De acordo com o Art. 1º, reinicia-se a contagem dos
prazos migratórios no âmbito da Polícia Federal, os
quais estavam suspensos por força da Mensagem
Oficial-Circular DIREX nº 04, de 16 de março de 2020,
a partir do dia 03 de novembro de 2020.<br>
<br>
<b><u>Todos terão um prazo para regularizar sua
situação junto à Pòlícia, caso não consiga
fazê-lo neste primeiro momento.</u></b><br>
<br>
Salientamos que, conforme o Art. 2º, os protocolos
de atendimento referentes à regularização
migratória, carteiras de registro nacional
migratório e outros documentos relativos às
atividades de Regularização Migratória produzidos
pela Polícia Federal expirados a partir de 16 de
março de 2020 serão aceitos e poderão ser utilizados
até o dia 16 de março de 2021 para fins de ingresso
ou de registro.<br>
<br>
Segue link da Portaria nº 18-DIREX/PF, de 19 de
outubro de 2020: <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18-direx/pf-de-19-de-outubro-de-2020-283995940" target="_blank">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18-direx/pf-de-19-de-outubro-de-2020-283995940</a>.<br>
<br>
Somente situações de urgência/emergência devidamente
comprovadas serão consideradas, quando encaminhadas
ao endereço eletrônico, <a href="mailto:estrangeiros.viracopos@dpf.gov.br" target="_blank">estrangeiros.viracopos@dpf.gov.br</a>
, para análise.</i><br>
</div>
<div><br>
</div>
<div>Cordialmente,</div>
<div><br>
</div>
<div>Diretoria Acadêmica<br>
</div>
</blockquote>
<div><br>
</div><div><div dir="ltr"><div dir="ltr"><div><div dir="ltr"><table><tbody><tr><td><br></td><td><br></td><td><br></td></tr></tbody></table></div></div></div></div></div></div></blockquote></div><br clear="all">
</div>
</div>
</div>
</div></div></div>